2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000794-35.2026.8.24.0242/SC AUTOR: MARIZETE PEREIRA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A): LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da designação do dia 4-11-2026, às 16:30 horas, para realização da prova pericial. Local da perícia: Rua Rui Barbosa, 200 D, esquina com Rua Clevelândia, Chapecó - SC – Próximo ao INSS. Clínica Centro de Coluna Dr. Rafael Ricardo Lazzari. Perito responsável pela realização da perícia: Rafael Ricardo Lazzari. Destaca-se que ao advogado da parte ativa fica atribuída a responsabilidade de informá-la a data e o local da perícia médica, assim como a necessidade de comparecer ao ato munida da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como de todos os exames, laudos, atestados e demais documentos médicos que possuir, sob pena de preclusão da prova. Outrossim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, por intermédio de seu procurador, se já foi paciente do médico ortopedista Dr. Rafael Ricardo Lazzari, circunstância que poderá obstar a realização da perícia em razão de eventual suspeição do perito, nos termos do art. 467 do Código de Processo Civil.