2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000794-35.2025.4.03.6338 RELATOR(A): FLAVIA SERIZAWA E SILVA RECORRENTE: FRANCISCO CAMURCA DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERON DA SILVA PEREIRA - SP208091-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ERON DA SILVA PEREIRA JUNIOR - SP334172-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A controvérsia devolvida pelo recurso do autor — reconhecimento da especialidade da atividade de motorista de ônibus por penosidade, no período posterior à Lei nº 9.032/1995, mediante perícia técnica individualizada — coincide com a matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos no Tema 1.307 do Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de trânsito em julgado. Considerando a identidade entre a questão afetada e a controvérsia destes autos, bem como a possível prejudicialidade do julgamento repetitivo, determino o sobrestamento do julgamento do recurso inominado do autor, exclusivamente quanto ao reconhecimento da especialidade por penosidade, até a definição definitiva do Tema 1.307 do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após, aguarde-se o julgamento definitivo do tema repetitivo. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLAVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal