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Processo 5000794-26.2020.8.24.0119

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000794-26.2020.8.24.0119/SC EXEQUENTE: SHEYLA CRISTINA CHAVES ADVOGADO(A): SHEYLA CRISTINA CHAVES (OAB SC021428) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar os requerimentos da exequente, é necessária a expedição de alvará de transferência, para que o montante seja descontado do valor devido, a fim de apurar o saldo remanescente da dívida. Para viabilizar a análise dos requerimentos de penhora pelo Renajud e Sisbajud, é necessária a informação precisa do montante devido, inclusive para evitar excesso de penhora. Portanto, cumpra-se a decisão do evento 118.1 e expeça-se alvará. Após, intime-se a exequente, para apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o desconto do valor recebido, no prazo de 15 (quinze) dias.

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