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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000794-03.2026.4.03.6111 AUTOR: EDJANE APARECIDA FISCHER ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES - RJ177444 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), acerca da designação do dia 02/10/2026, às 9h30min, para a realização de perícia médica na especialidade de clínica geral/psiquiatria com o médico Cícero Benedito Junior, CRM 209.978, a qual será realizada no prédio da Justiça Federal em Marília, localizado na Rua Nove de Julho, nº 465, Cascata. A parte autora deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referentes à doença que alega incapacitante, bem como, sendo o caso, informar por meio de petição se já foi paciente do médico ora nomeado, para a sua substituição. Cientifique-se o(a) senhor(a) perito(a) da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos de prefixo 0Q-2, informando a gradação da deficiência, nos moldes da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/ SEDH/MP nº 01/2014, ora anexada. A ausência injustificada à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, será causa de extinção do processo independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, inciso I e § 1ª, da Lei 9.099/95. No mais, nos termos do disposto no artigo 28, § 1º da Resolução CJF 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 937, de 22 de janeiro de 2025, arbitro os honorários do Sr. Perito Cicero Benedito Junior, clínica geral/psiquiatria, CRM 209.978, em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista a grande demanda e as despesas necessárias com o deslocamento do perito. Requisite-se o pagamento, oportunamente. Id 603325891: Sem prejuízo, concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias à autora, para cumprimento integral ao ato ordinatório de id 600458953. Int. Marília, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
2026-08-24 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000794-03.2026.4.03.6111 AUTOR: EDJANE APARECIDA FISCHER ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES - RJ177444 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): a) regularizar a representação processual, juntando instrumento de mandato atualizado, datado e assinado; b) apresentar comprovante de residência (expedido nos 180 dias anteriores ao ajuizamento da ação) no endereço indicado na petição inicial. Aludido documento deve ser emitido em seu nome (contas de água, energia, telefone e internet). Encontrando-se o comprovante de residência em nome de terceiros, deverá trazer cópia do contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, ou, se tiver em nome do cônjuge, certidão de casamento atualizada; c) apresentar cópia atualizada do extrato do Cadastro Único que reflete seu grupo familiar, esclarecendo sua composição, relacionando a respectiva renda de cada integrante, e apresentando cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) faltantes;; d) atribuir à causa valor condizente com o proveito econômico buscado em juízo, o qual deverá corresponder à soma das prestações vencidas pleiteadas (desde a DER, em 16/01/2026), acrescida de 12 (doze) vincendas, nos termos do disposto no artigo 292, inciso I, § 1º e 2º do CPC, apresentando a memória de cálculo utilizada; e) tendo em vista o indeferimento pelo não cumprimento de exigências, esclarecer tal motivo ou apresentar novo indeferimento administrativo do benefício. Fica, ainda, em igual prazo, intimada a apresentar: f) documentos médicos recentes e também datados da época desde quando pretende a concessão do benefício, se tiver; g) declaração de hipossuficiência datada e assinada, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita; h) Termo de Renúncia ao valor que excede 60 salários mínimos, devidamente datado e assinado. Marília, 21 de agosto de 2026.