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5000792-81.2012.8.21.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-81.2012.8.21.0002/RS AUTOR: ELIANE SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA PERES AMARO (OAB RS088600) ADVOGADO(A): Raquel Barbosa de Castro (OAB RS080138) ADVOGADO(A): NARA REJANE BARBOSA LEITE (OAB RS030194) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES PEREIRA (OAB RS068233) AUTOR: ADEMIR BALBIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANA PERES AMARO (OAB RS088600) ADVOGADO(A): Raquel Barbosa de Castro (OAB RS080138) ADVOGADO(A): NARA REJANE BARBOSA LEITE (OAB RS030194) ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES PEREIRA (OAB RS068233) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo credor, a qual restou parcialmente positiva (evento 37, SISBAJUD1). Assim, torno indisponíveis os valores bloqueados. Agendada a intimação da parte devedora acerca da indisponibilidade de valores, como prazo de 5 (cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Não havendo impugnação, intime-se o credor para indicar dados bancários para eventual expedição de alvará automatizado e, após, faça-se conclusão dos autos no localizador dos processos com pedido de alvará para transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) e posterior liberação ao credor. Após, voltem os autos conclusos para análise no localizador "Conc. Sisbajud".

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