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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000792-81.2012.8.21.0002/RS
AUTOR: ELIANE SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANA PERES AMARO (OAB RS088600)
ADVOGADO(A): Raquel Barbosa de Castro (OAB RS080138)
ADVOGADO(A): NARA REJANE BARBOSA LEITE (OAB RS030194)
ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES PEREIRA (OAB RS068233)
AUTOR: ADEMIR BALBIANO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANA PERES AMARO (OAB RS088600)
ADVOGADO(A): Raquel Barbosa de Castro (OAB RS080138)
ADVOGADO(A): NARA REJANE BARBOSA LEITE (OAB RS030194)
ADVOGADO(A): TATIANA FERNANDES PEREIRA (OAB RS068233)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, foi lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo credor, a qual restou parcialmente positiva (evento 37, SISBAJUD1).
Assim, torno indisponíveis os valores bloqueados.
Agendada a intimação da parte devedora acerca da indisponibilidade de valores, como prazo de 5 (cinco) dias para impugnação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Não havendo impugnação, intime-se o credor para indicar dados bancários para eventual expedição de alvará automatizado e, após, faça-se conclusão dos autos no localizador dos processos com pedido de alvará para transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) e posterior liberação ao credor.
Após, voltem os autos conclusos para análise no localizador "Conc. Sisbajud".