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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000792-60.2024.8.21.0164/RS AUTOR: ROMILDO CAVALHEIRO ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata de uma ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por ROMILDO CAVALHEIRO, em face de OLDEMAR REIS SEBALHOS. Após tentativas frustradas de localização do réu, realizou-se sua citação por edital (evento 61.1). O prazo do edital decorreu sem manifestação. A parte autora requereu a nomeação de curador especial ao réu revel (evento 69.1). Com base no artigo 72, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, acolho o pedido e NOMEIO a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul como curadora especial de OLDEMAR REIS SEBALHOS. 2) Para o andamento do processo, determino a intimação eletrônica da Defensoria Pública para aceitação do encargo e apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias, considerando o prazo em dobro da instituição. 3) Decorrido o prazo, intime-se o autor para réplica. 4) Após, voltem conclusos para saneamento.
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