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5000790-93.2026.8.21.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Lavras do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000790-93.2026.8.21.0108/RS AUTOR: KETLIN MARTINS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MIQUEIAS OLIVEIRA VALEJO (OAB RS130234) AUTOR: ISABELA OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A): MIQUEIAS OLIVEIRA VALEJO (OAB RS130234) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegação de hipossuficiência econômico-financeira, trazendo aos autos: a) Comprovante de endereço atualizado. b) última declaração de ajuste anual de imposto de renda; c) no caso de ser isento, certidão de isenção do imposto de renda, podendo tal documento ser obtido por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp; d) sendo isento, acostar também certidão de regularidade fiscal, a fim de verificar a validade da certidão de isenção do IR, podendo tal certidão de regularidade ser obtida por meio do link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp; e) certidão expedida pela inspetoria veterinária do município de seu domicílio comprovando não serem proprietários de semoventes. f) cópia da declaração de ITR atualizado, se possuidor de bens imóveis rurais ou, do contrário, certidão expedida pelo RI (Registro de Imóveis) de sua residência, atestando a inexistência de imóveis registrados em seu nome; g) certidão atualizada expedida pelo DETRAN; h) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente, nos últimos 03 meses; i) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 meses; j) três últimos comprovantes de rendimento, em caso de possuir vínculo empregatício formal; k) caso de não possuir emprego fixo, acostar declaração informando aproximadamente a renda mensal auferida pelo núcleo familiar ou pessoa responsável por sua mantença e a atividade profissional exercida e; l) noticiar a existência de dependentes e a sua quantidade. Contudo, caso não tenha condições de arcar com o custeio de tais certidões, fica facultado à parte autora, caso não seja proprietária de nenhum veículo, bem imóvel ou semovente, substituir os documentos indicados nos itens "a" e "b", por declaração de próprio punho neste sentido. A declaração deve ser feita sob as penas da lei (arts. 100, parágrafo único, e 425, VI, ambos do CPC). Cientifico a requerida que sua resistência no integral cumprimento do acima determinado implicará em presunção de possibilidade econômica, autorizando o indeferimento da gratuidade requerida. Alternativamente, recolha as custas processuais, no prazo acima estabelecido, de modo a evitar o indeferimento da inicial. Após a juntada de documentos, voltem os autos conclusos no localizador destinado as urgências devido a tutela de urgência requerida. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.

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