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5000790-25.2023.8.21.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000790-25.2023.8.21.0100/RS EXEQUENTE: RUMAR AUTOMOVEIS LTDA - ADVOGADO(A): DANIELI TRENTO GONSALES (OAB SC023868) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja determinada a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio via sistema SISBAJUD ("teimosinha"), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução. A utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a equilibrar o interesse legítimo do credor em satisfazer seu crédito com a necessidade de se evitar a perpetuação indefinida de constrições sobre o patrimônio do devedor. Nesse contexto, entendo como razoável a determinação de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias, período este que se mostra suficiente para verificar eventual disponibilidade financeira em contas bancárias do executado, sem que isso represente medida excessivamente gravosa. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela parte exequente para determinar a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio via sistema SISBAJUD ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em face do executado, até o limite do valor da execução. Remetam-se os autos à Urcajud para consulta ao SISBAJUD.

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