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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000789-82.2025.8.21.1001/RSAUTOR: VITOR DE QUADROS AMORIM (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDREI LIMA DE OLIVEIRA (OAB RS068476) RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A): Marcio Alexandre Malfatti (OAB RS084074A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação por VITOR DE QUADROS AMORIM em face de UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, para CONDENAR a ré a garantir a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, notadamente a psicoterapia pelo método ABA, na carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo prazo de 6 (seis) meses, facultada a renovação periódica das autorizações mediante a apresentação sucessiva de atestado ou laudo médico atualizado que ateste a necessidade de continuidade do plano terapêutico.
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