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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000789-71.2025.8.21.0164/RS RÉU: GERSON HERRMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB RS123678) DESPACHO/DECISÃO Não verifico, por ora, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/20247 às 16h330min, para oitiva da vítima e das 02 testeunhas arroladas pela acusação. Após, será realizado o interrogatóro dos réus. O ato acontecerá de forma presencial. Contudo, as partes, procuradores e testemunha que residirem em Comarca diversa ou em outros estados poderão participar através do link ou QR CODE abaixo disponibilizados. https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50007897120258210164&idMinuta=11788879503773213049742065141&hash=f12bc88026b653d9e0ecf79277050ee79287daf05f87f69c219e17e78eb88777 O esclarecimento de quaisquer dúvidas pode ser solicitado pelo e-mail frtrescoroas1vjud@tjrs.jus.br ou pelo whatsApp (51) 99908-7105. Cumpra-se.
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