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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000789-64.2022.8.24.0044/SCEXEQUENTE: OTICA MAIS LTDA.
ADVOGADO(A): ISADORA NOGUEIRA (OAB SC071795)
ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando que a parte executada deixou o prazo transcorrer sem apresentar impugnação, determino a expedição de alvará à parte exequente para levantamento do montante penhorado. Observe-se os termos do contrato de honorários eventualmente apresentado, nos termos do que dispõe o artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. II - Determino desde já, assim que cumprido o item acima, a intimação da parte exequente para que, em 10 (dez) dias: a) Indique seus dados bancários para expedição de alvará ; b) proceda com a atualização do débito (com o devido abatimento); c) requeira o que for pertinente, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). A listagem em uma única oportunidade dos sistemas expropriatórios de seu interesse, dentre os já deferidos em decisão judicial, em ordem preferencial confere celeridade ao feito.