2026-09-16 · TJMG
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000789-49.2025.8.13.0405/MG EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MATIAS LINO DE SOUZA (OAB MG228049) EMBARGANTE: ALEXANDRE HENRIQUE SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MATIAS LINO DE SOUZA (OAB MG228049) EMBARGANTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MATIAS LINO DE SOUZA (OAB MG228049) EMBARGANTE: IANNY COSTA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MATIAS LINO DE SOUZA (OAB MG228049) EMBARGANTE: DANNY ROSE APARECIDA LOUZADA E SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MATIAS LINO DE SOUZA (OAB MG228049) EMBARGANTE: JOSE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDO MATIAS LINO DE SOUZA (OAB MG228049) EMBARGANTE: CAMPO ALEGRE FLORESTAL LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO MATIAS LINO DE SOUZA (OAB MG228049) DECISÃO Vistos. Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade da justiça, diante da insuficiência de recursos demonstrada nos autos, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. A concessão do benefício não possui efeitos retroativos: alcança os encargos relacionados ao pedido e os posteriores, sem afastar despesas processuais constituídas anteriormente. Nesse sentido, o TJMG reconhece a eficácia ex nunc da gratuidade, inclusive ao examinar o custeio de prova pericial requerida antes de sua concessão (TJMG, Apelação Cível n.º 1.0702.07.358214-1/001, rel. Des. Fernando Caldeira Brant, j. 02/06/2021). Assim, a gratuidade ora deferida não abrange os honorários da prova pericial anteriormente pleiteada. Intime-se a parte requerente para recolher os honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o pagamento nos autos, sob pena de preclusão da prova, ressalvada a apreciação de eventual necessidade de sua produção por iniciativa do juízo. Cumpra-se.