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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Recurso Extraordinário (Executivo Fiscal) Nº 5000789-12.2023.8.24.0050/SC RECORRIDO: JAQUELINE DE DEUS CARDOSO DOS SANTOS 06534629992 (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiada a prolação, pelo Magistrado execucional, de sentença extintiva da execução em razão do pagamento (art. 924, II, do CPC). É o relatório. Com efeito, no cenário jurídico-processual exposto, é evidente o desaparecimento do interesse jurídico e recursal do recorrente. Anulada a sentença que, em ação inferior ao valor de alçada, extinguiu a execução fiscal, a toda evidência, esvazia-se o objeto do presente recurso extraordinário, restando prejudicado o seu processamento. Ante o exposto, declara-se prejudicado o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, primeira parte, do CPC. Intimem-se.
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