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TJSC · Vara Única da Comarca de Ponte Serrada · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000789-04.2026.8.24.0051/SCEXEQUENTE: ROMEU ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento nos arts. 771 e 487, III, "b", do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). Transitado em julgado: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada, intimando-a, se necessário, a informar os respectivos dados bancários; e (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se.
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