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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagarto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000788-25.2026.8.25.0040/SE EXEQUENTE: JESSICA KARINE FREIRE NASCIMENTO ADVOGADO(A): GIDELMO DOS SANTOS FONSECA (OAB SE012451) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar o saldo exequendo atualizado, em 10 dias. Após a juntada, promova-se consulta por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) a fim de proceder ao bloqueio do valor exequendo em conta(s) do(a) executado(a). Havendo bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar. Não havendo impugnação, intime-se o(a) exequente para, em 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender cabível. Caso se verifique a inexistência de respostas ou a ausência de fundos, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender cabível.
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