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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000787-60.2026.8.21.0037/RSREQUERENTE: JOAO CARLOS CAMPONOGARA
ADVOGADO(A): PEDRO LEONETTI NETO
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PRATO OCAMPOS
ADVOGADO(A): PEDRO LEONETTI NETO
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO CARLOS CAMPONOGARA e MARIA DE LOURDES PRATO OCAMPOS em face do MUNICÍPIO DE URUGUAIANA/RS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a ilegalidade do indeferimento administrativo fundado na ausência de vigência contratual escrita ou na existência de litígio possessório privado entre os autores e a proprietária do imóvel; e b) CONFIRMAR de forma definitiva a tutela de urgência concedida no Evento 4.1, determinando ao Município de Uruguaiana que promova a emissão e a manutenção da Licença de Operação de Regularização, sob o nº 001/2026/SEMA, emitida em cumprimento à liminar no Evento 18.3, com vigência estabelecida para o plantio da safra de arroz de 2025/2026.