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5000787-60.2026.8.21.0037

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000787-60.2026.8.21.0037/RSREQUERENTE: JOAO CARLOS CAMPONOGARA ADVOGADO(A): PEDRO LEONETTI NETO REQUERENTE: MARIA DE LOURDES PRATO OCAMPOS ADVOGADO(A): PEDRO LEONETTI NETO SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO CARLOS CAMPONOGARA e MARIA DE LOURDES PRATO OCAMPOS em face do MUNICÍPIO DE URUGUAIANA/RS, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a ilegalidade do indeferimento administrativo fundado na ausência de vigência contratual escrita ou na existência de litígio possessório privado entre os autores e a proprietária do imóvel; e b) CONFIRMAR de forma definitiva a tutela de urgência concedida no Evento 4.1, determinando ao Município de Uruguaiana que promova a emissão e a manutenção da Licença de Operação de Regularização, sob o nº 001/2026/SEMA, emitida em cumprimento à liminar no Evento 18.3, com vigência estabelecida para o plantio da safra de arroz de 2025/2026.

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