2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000787-45.2024.8.24.0070/SCAUTOR: VILMAR FERNANDES ADVOGADO(A): MARCELO PETTERS PEREIRA (OAB SC028130) ATO ORDINATÓRIO A Orientação CGJ n. 56/2015, atualizada em 30.08.2019, estabelece diretrizes para o ajuizamento dos cumprimentos de sentença: ?Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário.? A mencionada Orientação indica a forma como o respectivo cumprimento deve ser distribuído: "para processo originário no eproc, o advogado deve selecionar ?JUSTIÇA ESTADUAL ? PRIMEIRO GRAU/EPROC? e informar o número dos autos que tramitam no sistema no campo ?Processo Originário?, de modo a gerar o apensamento virtual (Infoeproc n. 19)." Diante do disciplinado na Orientação CGJ n. 56/2015 e da determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença em autos apartados, cabendo à parte autora a providência de promover a autuação em apartado, fica intimada para cadastrá-lo na classe processual adequada e para vinculá-lo a estes autos principais, procedendo ao traslado das peças essenciais, especialmente a sentença, os acórdãos, a certidão de trânsito em julgado e eventual petição apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no pós-sentença.