2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5000787-13.2018.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: KARINE FABIANE DIOGENES CPF: 038.315.996-29 RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AC LOCACOES LTDA CPF: 15.607.163/0001-04 1 - Denota-se que o documento de id.10709079767 o imóvel arrematado está no nome do executado. 2 - Sendo assim, considerando o que dispõe o art. 901, §1º do CPC, homologo o Auto de Arrematação de id.10608370941. 3 - lavre-se a carta de arrematação que será levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. 4 - Após, o pagamento das parcelas expeça-se mandado de imissão na posse. Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, 09 de setembro de 2026. Antônio Carlos Braga Juiz de Direito