2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000786-38.2016.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determinada a indisponibilidade do valor da dívida via SISBAJUD, resultou parcialmente positiva. Entretanto, o valor encontrado era irrisório frente à dívida, razão pela qual determinei o desbloqueio, conforme tela(s) abaixo/em anexo. A parte exequente fica intimada a se manifestar sobre prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino a suspensão do processo por um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Esgotado esse prazo e não havendo manifestação espontânea do exequente, dê-se baixa do processo no sistema, independentemente do recolhimento de custas, na esteira do § 2º, do mesmo artigo e código acima indicados.