2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000785-72.2024.8.21.0098/RS EXEQUENTE: MAURICIO LUIS SEIBEL ADVOGADO(A): TALITA CRISTIANI MAZUTTI (OAB RS125418) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Noticiado o descumprimento da avença, possível o prosseguimento do feito. Assim, DEFIRO a realização de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. O recibo de protocolamento serve como TERMO DE PENHORA. Para tanto, remetam-se os autos à URCAJUD. Informada nos autos a realização da penhora "on-line", intime-se a parte executada, por meio de seu procurador (ou pessoalmente, caso não o tenha constituído), da realização da constrição, no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, § 3°, CPC. Caso haja quantia ínfima bloqueada, esta deve ser prontamente liberada. 2. Decorrido o prazo legal, certifique-se e faça-se vista ao credor para que diga do prosseguimento, pena de suspensão.