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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000785-68.2026.8.25.0073/SEAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DAS FLORES ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado e, por conseguinte, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenações em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Cancele-se Audiência eventualmente designada. Após o trânsito em julgado, promova a baixa definitiva dos autos.
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