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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Guarani das Missões · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000785-65.2021.8.21.0102/RS AUTOR: NILSA WEISS CARVALHO ADVOGADO(A): ALINE MARIA COPETTI (OAB RS105035) AUTOR: GILDO CARVALHO ADVOGADO(A): ALINE MARIA COPETTI (OAB RS105035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Gildo Carvalho e Nilsa Weiss Carvalho, tendo por objeto frações de terras rurais registradas sob as matrículas nº 4.627 e nº 1.650 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Guarani das Missões. A emenda à petição inicial foi recebida nos termos das decisões de Evento 17 e Evento 30, fixando a composição do polo passivo em face do Espólio de Santo Bartolomeu Stekich e Maria Marks Stekich e do Espólio de Carlos Alberto Stekich Filho e Anna Sophia Forcelius Stekich, representados por seus respectivos sucessores e herdeiros. O levantamento topográfico e o memorial georreferenciado foram acostados no Evento 22. Os confrontantes Mário Roslaniec e João Pichur foram devidamente citados por mandado, conforme certidões constantes no Evento 70 e Evento 71, decorrendo seus prazos sem oposição. Quanto aos entes públicos, o Município de Guarani das Missões manifestou desinteresse no Evento 162; o Estado do Rio Grande do Sul pugnou por prazo para averiguação no Evento 160; a União Federal noticiou ausência de sobreposição patrimonial direta nos Eventos 159, 175 e 245; e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, regularmente intimado, informou formalmente a inexistência de interesse na área usucapienda no Evento 257. O edital genérico de interessados incertos foi expedido no Evento 202. A parte autora requereu o acolhimento das manifestações dos herdeiros residentes no exterior e o prosseguimento do feito com a análise da citação dos herdeiros faltantes (Evento 258, PET1, Evento 260, PET1 e Evento 286, PET1). Passo à análise minuciosa e individualizada dos atos citatórios. 1. Da análise dos atos citatórios por espólio réu 1.1 Do Espólio de Santo Bartolomeu Stekich e Maria Marks Stekich (Matrícula nº 4.627) Os proprietários registrais Santo Bartolomeu Stekich e Maria Marks Stekich são falecidos, conforme certidões de óbito arquivadas no Evento 8, CERTOBT2. Consoante delimitado na emenda à inicial e nas decisões de Evento 17 e Evento 30, a representação do espólio recai sobre suas três filhas herdeiras: a) Marlene Stekich: Residente na cidade de Oberá, Província de Misiones, Argentina. A tentativa de citação por meio eletrônico via aplicativo restou inviabilizada conforme certidão de Evento 222. Contudo, no Evento 258, DECL3, foi acostada declaração notarial com firma reconhecida e apostilada perante o Colégio Notarial da Província de Misiones, na qual a herdeira declara expressa ciência da presente demanda e renuncia ao direito de contestar; b) Ester Stekich (ou Carmen Ester Stekich): Residente em Oberá, Província de Misiones, Argentina. Igualmente infrutífera a citação eletrônica no Evento 222, sobreveio no Evento 258, DECL2, declaração notarial formal com reconhecimento de firma e apostilamento, manifestando plena ciência da lide e renúncia expressa ao prazo contestatório; c) Marli Stekich: Faleceu em 21 de novembro de 2022, na cidade de Oberá, Argentina, consoante certidão de óbito acostada no Evento 258, CERTOBT5. Em substituição processual, seu cônjuge sobrevivente e herdeiro universal, Sergio Lapczuk, apresentou declaração notarial formal no Evento 258, DECL4, com reconhecimento notarial e apostilamento, atestando inequívoca ciência da presente ação e expressa renúncia ao direito de resposta. Diante da apresentação voluntária de declarações com poderes materiais inequívocos, lavradas com fé pública perante as autoridades notariais do país de domicílio, acolho as manifestações do Evento 258 como comparecimento espontâneo das partes, suprindo integralmente a necessidade de citação por carta rogatória e homologando a renúncia ao direito de contestar, restando plenamente aperfeiçoada a relação processual quanto ao Espólio de Santo Bartolomeu Stekich e Maria Marks Stekich. 1.2. Do Espólio de Carlos Alberto Stekich Filho e Anna Sophia Forcelius Stekich (Matrícula nº 1.650) Os proprietários registrais Carlos Alberto Stekich Filho e Anna Sophia Forcelius Stekich são falecidos, conforme certidões de Evento 15, CERTOBT6 e Evento 15, CERTOBT5. Observadas as certidões de óbito dos herdeiros pré-mortos e as sucessões por estirpe fixadas nas decisões de Evento 17, Evento 30 e Evento 165, a situação citatória individualiza-se nas seguintes linhas sucessórias: 1.2.1. Linha Sucessória de Olinda Marlene Stekich Carvalho (Filha Pré-Morta) A herdeira faleceu em 30 de agosto de 2000 (Evento 1, CERTOBT14): a) Miguel Carvalho (cônjuge meeiro sobrevivente): Devidamente citado por mandado cumprido por Oficial de Justiça no Evento 92; b) Nelci Carvalho (herdeiro filho) e cônjuge Elenir de Fátima Pinto Carvalho: O herdeiro Nelci Carvalho foi citado pessoalmente por mandado no Evento 207, e a cônjuge Elenir de Fátima Pinto Carvalho restou citada via postal por carta com aviso de recebimento próprio no Evento 94; c) Elenir Simone Carvalho Pinto (herdeira filha) e cônjuge Osmar Pinto: A herdeira Elenir Simone Carvalho Pinto foi pessoalmente citada por mandado no Evento 214, e seu cônjuge Osmar Pinto foi citado pessoalmente por mandado no Evento 269; d) Cesar Carvalho (herdeiro filho): Devidamente citado via postal com aviso de recebimento recebido pelo próprio no Evento 91; e) Gildo Carvalho (herdeiro filho): Figura no polo ativo da presente demanda como autor. 1.2.2. Linha Sucessória de Silvio Silvino Stekich (Filho) e Maria Malesik Stekich (Falecida) A cônjuge Maria Malesik Stekich faleceu em 19 de setembro de 2021 (Evento 1, CERTOBT14): a) Silvio Silvino Stekich (herdeiro filho): Figura representado nos autos e nos atos dirigidos ao endereço familiar comum; b) Rosane Terezinha Stekich Politowski (herdeira neta) e cônjuge Pedro Paulo Politowski: A herdeira Rosane Terezinha Stekich Politowski foi citada via postal com aviso de recebimento próprio no Evento 76, e seu cônjuge Pedro Paulo Politowski foi pessoalmente citado por mandado no Evento 211; c) Roseli de Lurdes Stekich da Silva (herdeira neta) e cônjuge Jandir da Silva: Ambos foram devidamente citados por mandado cumprido por Oficial de Justiça no Evento 204; d) Marcos Osvaldo Stekich (herdeiro neto): Pessoalmente citado por mandado no Evento 210. 1.2.3. Linha Sucessória de Doli Stekich Osajda (Filha Pré-Morta) A herdeira faleceu em 27 de março de 2014 (Evento 1, CERTOBT14): a) Leopoldo Martin Osajda (cônjuge sobrevivente): Pessoalmente citado por mandado cumprido por Oficial de Justiça no Evento 212; b) Clarise Ana Osajda Santana (herdeira neta) e cônjuge Silverio Padilha Santana: Ambos citados via postal por carta com aviso de recebimento individual recebido no endereço comum nos Eventos 78 e 79; c) Denise Lenir Osajda da Silva (herdeira neta) e cônjuge Paulo da Silva: A herdeira Denise Lenir foi citada via postal com aviso de recebimento próprio no Evento 97, e seu cônjuge Paulo da Silva foi citado por mandado cumprido por Oficial de Justiça no Evento 212; d) Adelir Osajda (herdeiro neto) e cônjuge Izela Clara Osajda: O herdeiro Adelir Osajda foi citado pessoalmente por mandado no Evento 215. Quanto à sua esposa, Izela Clara Osajda, a citação por mandado restou frustrada no Evento 267, certificando o Oficial de Justiça que a demandada mudou-se para o Município de Alecrim/RS, sem declinar logradouro exato; e) Sucessão de Celso Estanislau Osayda (neto pré-morto, falecido em 31 de dezembro de 1994, Evento 1, CERTOBT14): A viúva meeira Ana Szulz Osajda e a filha Giseli Osajda Pietroski, juntamente com seu cônjuge Paulo Pietrowski, foram citados por mandado no Evento 209; o filho Gelsom Wanderlei Osajda foi citado via postal com aviso de recebimento próprio no Evento 129; f) Adilene Natalia Osajda (neta pré-morta): Faleceu solteira e sem deixar descendentes (Evento 1, CERTOBT14). 1.2.4. Linha Sucessória de Eliane Maria Ferraz (Filha Pré-Morta) A herdeira faleceu em 24 de abril de 2022 (Evento 15, CERTOBT7): a) Luiz Carlos Ferraz (cônjuge sobrevivente): Devidamente citado por mandado cumprido por Oficial de Justiça no Evento 145; b) Elizane Ferraz (herdeira neta): Pessoalmente citada por Oficial de Justiça por meio eletrônico com confirmação de leitura no Evento 83; c) Elias Ferraz (herdeiro neto): Pessoalmente citado por Oficial de Justiça por meio eletrônico com confirmação de leitura no Evento 83; d) Elizeu Ferraz (herdeiro neto): Citado via postal com aviso de recebimento próprio no Evento 90; e) Eleandro Ferraz (herdeiro neto): Pessoalmente citado por mandado cumprido por Oficial de Justiça no Evento 205. 1.2.5. Linha Sucessória de Telmo Forselius Stekich (Filho) e Clorinda Donato Stekich (Falecida) A cônjuge Clorinda faleceu em 10 de junho de 2009 (Evento 1, CERTOBT16): a) Telmo Forselius Stekich (herdeiro filho): Figura qualificado no endereço residencial familiar; b) Eliziane Raquel Stekich Aguiar (herdeira neta) e cônjuge Roberto Aguiar: Ambos foram pessoalmente citados por mandado no Evento 251; c) Adilson Jair Stekich (herdeiro neto): NÃO LOCALIZADO. A tentativa de citação por carta AR restou frustrada no Evento 72 (recebida por terceiro). A citação por mandado no endereço da Avenida Paulo Pontes, nº 454, em Porto Alegre/RS, restou negativa no Evento 251, certificando o meirinho que o réu não reside no local há cerca de dez anos. As tentativas de contato telefônico e eletrônico restaram inócuas (Evento 281), mantendo-se o herdeiro em local incerto e não sabido. 1.2.6. Demais Herdeiros Diretos de Carlos Alberto e Anna Sophia a) Miltom Erni Stekich e esposa Irma Stekich: Ambos foram pessoalmente citados por mandado no Evento 206; b) Eldemar Stekich e esposa Marisa Stekich: O herdeiro Eldemar Stekich foi citado por mandado no Evento 213, e sua cônjuge Marisa Stekich foi citada por mandado no Evento 268; c) Frederico Hélio Stekich e esposa Marta Stekich: O herdeiro Frederico Hélio Stekich foi citado via postal com aviso de recebimento próprio no Evento 131. Quanto à esposa, Marta Stekich, as tentativas de citação via postal restaram frustradas nos Eventos 88 e 130 (recebido por terceiro e endereço incorreto), a diligência presencial por mandado em Glorinha/RS resultou negativa no Evento 247 (morador estranho há 4 anos informou desconhecer a ré) e a tentativa de citação eletrônica não obteve resposta (Evento 281); d) Adoralda Stekich (ou Doralda Stekich): Faleceu solteira e sem deixar herdeiros em 28 de setembro de 2024, conforme certidão de óbito coligida no Evento 250, CERTOBT2; e) Cleci Natália Stekich e Henrique Jorge Clemente Stekich: Pré-mortos, falecidos solteiros e sem descendentes, consoante certidões de Evento 21, CERTOBT2 e Evento 21, CERTOBT3. 2. Do quadro de herdeiros pendentes de citação e análise do esgotamento das diligências Do exame acurado dos autos, constata-se que restam pendentes de citação pessoal apenas os seguintes herdeiros/cônjuges: a) Adilson Jair Stekich: Foram realizadas tentativas de citação postal no endereço residencial informado (Evento 72), tentativa presencial por mandado na Comarca de Porto Alegre/RS (Evento 251, em que a própria irmã declarou que o demandado reside em local ignorado há uma década), diligência eletrônica via contato telefônico sem êxito (Evento 281) e pesquisas de endereço informalmente promovidas sem localização de novo paradeiro; b) Marta Stekich: Foram esgotadas as tentativas de citação via correio nos Eventos 88 e 130, diligência por mandado na Rua da Glória, nº 161, em Glorinha/RS, com certidão negativa por desconhecimento da ré no local (Evento 247), e contato eletrônico frustrado no Evento 281; c) Izela Clara Osajda: Houve tentativa postal no Evento 102 e tentativa presencial por mandado no Evento 267, onde restou certificado que a ré se mudou para o Município de Alecrim/RS, encontrando-se em endereço não sabido. Em que pese a parte autora pleitear a citação por edital no Evento 286, verifica-se que a citação ficta constitui medida excepcional e subsidiária. Tratando-se de partes certas e determinadas, o esgotamento dos meios ordinários de localização exige a realização prévia de consultas formais aos sistemas conveniados colocados à disposição do Juízo, a fim de localizar os endereços atualizados dos herdeiros antes de autorizar a via editalícia. 3. Dispositivo e deliberações Ante o exposto: a) acolho as declarações notariais carreadas no Evento 258, DECL2, DECL3 e DECL4, reconhecendo o comparecimento espontâneo e a expressa renúncia ao direito de contestar por parte de Marlene Stekich, Ester Stekich e Sergio Lapczuk (sucessor de Marli Stekich), considerando plenamente perfectibilizada a citação do Espólio de Santo Bartolomeu Stekich e Maria Marks Stekich; b) indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado no Evento 286, determinando que o Cartório Judicial proceda à consulta de endereços de Adilson Jair Stekich, Marta Stekich e Izela Clara Osajda perante os sistemas conveniados (Consultar Endereços), ou sendo essa inviável, que seja realizada consulta por meio do sistema Consultas Integradas; c) obtidos novos endereços, expeçam-se os competentes mandados de citação ou cartas precatórias para os respectivos atos; d) restando negativas as buscas de endereços ou inexitosa a tentativa de citação nos endereços porventura encontrados, expeça-se de imediato o edital de citação de Adilson Jair Stekich, Marta Stekich e Izela Clara Osajda, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 256, inciso II, e artigo 257 do Código de Processo Civil. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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