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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-97.2026.4.04.7123/RS AUTOR: ILZA MARIA DE ALMEIDA MARQUES ADVOGADO(A): BRUNO LUDWIG SARZI SARTORI DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora informou ao perito médico judicial ter exercido a profissão de diarista nos últimos dois anos, período que está compreendido no lapso temporal em que realizou contribuições na condição de contribuinte facultativo de baixa renda. 2. Considerando a manifestação de interesse na complementação das contribuições, determino seja a parte autora intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a regularização de suas contribuições previdenciárias pelo aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações disponíveis no sítio eletrônico: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/regularizacao-de-contribuicao-previdenciaria, e apresente nos autos os respectivos comprovantes. 3. Com aproveitamento, intime-se o INSS pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, sejam conclusos os autos para decisão.
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