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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de São José do Norte · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5000784-76.2019.8.21.0126/RS
AUTOR: ROSA ROMILDA LEMOS DA ROSA
ADVOGADO(A): JOSELEU SILVA DOS SANTOS (OAB RS090356)
AUTOR: LUCYR LADYR DA ROSA
ADVOGADO(A): JOSELEU SILVA DOS SANTOS (OAB RS090356)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a controvérsia acerca da localização do imóvel usucapiendo em relação à faixa de domínio da Rodovia RSC-101, especialmente diante da manifestação do DAER no Evento 118 e da divergência apontada pelos autores, entendo necessária a produção de prova pericial.
Assim, determino a realização de perícia técnica, a fim de verificar a exata localização e delimitação do imóvel, bem como eventual sobreposição, total ou parcial, com a faixa de domínio da rodovia.
Nomeio, o Engenheiro Agrimensor ALEX SANDRO DA COSTA SIFUENTE OLIVEIRA CREARS272168.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.088,25 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Ato nº 38/2025-P.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, querendo, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com a resposta destas, intime-se o perito, por meio do eproc, remetendo, se necessário, cópia da inicial, contestação e dos quesitos já apresentados, para que diga se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá agendar data com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, informando a este juízo.
Informada a data, intimem-se imediatamente os litigantes.
Realizada a perícia, o profissional deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (dez) dias; com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, tão logo sejam prestados, oficie-se ao Tribunal de Justiça solicitando a liberação dos honorários periciais.
Diligências legais.