2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000784-49.2013.8.21.0009/RS EXECUTADO: HELIOS COLETIVOS E CARGAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL NOGUEIRA SALUM (OAB RS063466) ADVOGADO(A): BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) DESPACHO/DECISÃO Ciente da informação de revogação de poderes pela parte executada (evento 91, TERMREN2). Exclua-se os Advogados da parte executada. Já decorrido o prazo previsto no parágrafo único do art. 111 do CPC, nos termos do art. 76 do CPC, deve ser oportunizada à parte a regularização da representação processual. Assim, suspendo o processo e determino a intimação pessoal da parte executada, por Carta A.R., no endereço indicado no sistema Eproc, qual seja (AVENIDA FLORES DA CUNHA, 4877 BAIRRO LARANJAL, em CARAZINHO/RS) para, no prazo de 30 dias, regularizar a sua representação processual. Oportunamente, intime-se o exequente para que acoste cálculo atualizado do débito. Do retorno dos autos será analisado o pedido formulado no evento 83, EXCPRÉEX1. Agendada intimação eletrônica.