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5000784-42.2025.8.08.0057

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000784-42.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA SOUZA ALVES DELOGO REQUERIDO: EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A, OMEGA ENERGIA SOLAR E ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ALINE ZANETTI PINOTTI - ES39991, WELLINGTON BONICENHA - ES6578 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovida por ADRIANA SOUZA ALVES DELOGO em face de EMPRESA LUZ E FORCA SANTA MARIA S A e OMEGA ENERGIA SOLAR E ENGENHARIA LTDA. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei n. 9.099/95). DECIDO. Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o Juiz não resolverá o mérito quando: “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É cediço que a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. Conforme relatado, embora devidamente intimada, a parte demandante não adotou providência apta ao impulsionamento do processo, denotando desinteresse na sua continuidade. Ante o exposto, caracterizado o abandono da causa pelos autores, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95. SEM custas e honorários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitado em julgado e não havendo pendências, ARQUIVEM-SE com as cautelas legais. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito

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