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TJMG · Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000783-40.2018.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: KENNIA FERREIRA MEIRELES DE OLIVEIRA CPF: 081.870.526-43 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por KENNIA FERREIRA MEIRELES DE OLIVEIRA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de crédito decorrente de prestação atinente a benefício previdenciário. No iter processual da fase executiva, foram promovidos os atos ordinatórios e requisitórios destinados ao adimplemento da obrigação pecuniária imposta ao ente autárquico executado. A parte exequente, por meio de seus procuradores regularmente constituídos, informou expressamente que o crédito exequendo foi integralmente satisfeito pelo executado, declarando sua plena concordância com a quitação conferida e anuindo expressamente com o consequente arquivamento definitivo do processo. Ante o exposto, considerando a quitação do débito expressamente comunicada pela parte credora, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. Isenção de custas, na forma da lei. P. R. I. Cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, arquivem-se os presentes autos definitivamente, com as cautelas de estilo. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. MAURO LUCAS DA SILVA Juiz de Direito
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