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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Montes Claros RECURSO Nº 5000783-34.2026.8.13.0267 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Abono de Permanência] RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE ALVES LIMA JUNIOR CPF: 094.317.736-78 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Tratando-se de pedido de gratuidade de justiça, cabe ao pleiteante do benefício demonstrar de forma suficiente a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Devidamente intimado para juntar aos autos documento hábil capaz de comprovar a efetiva condição financeira da recorrente, quedou-se inerte. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo recorrente. Não obstante, no sentido de evitar o cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do recorrente para efetivar pagamento do preparo respectivo, juntando aos autos o respectivo comprovante do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito Fórum Gonçalves Chaves, 352, Rua Camilo Prates 352, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906