PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000782-87.2026.8.21.0053/RS AUTOR: ROSIMARI DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A): JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB RS132653A) DESPACHO/DECISÃO Vistos1. Trata-se de ação de concessão de Auxílio-Acidente (evento 1, INIC1).
Continuar lendo
A competência para o processamento e julgamento das ações previdenciárias relacionadas à matéria acidentária passou a ser atribuída, a contar de 14/03/2023, à Vara Estadual de Acidente de Trabalho e ao Núcleo de Justiça 4.0 de Acidente do Trabalho, conforme Resolução n.º 14/2022 do Órgão Especial e Resolução n.º 1471/2023 do COMAG. Assim, considerando que a presente ação cuida da matéria de acidente do trabalho e foi distribuída a partir da data-base estipulada pelo COMAG (14/03/2023), remetam-se os autos à Vara Estadual de Acidente de Trabalho. Agendada a intimação eletrônica da parte autora. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/