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TJES · Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000782-38.2026.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA CARLETTI REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: CLEBER ROGERIO OAKES - ES29842 DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de irregularidade na qualificação da parte autora. Constato que a petição inicial não foi instruída com documento oficial de identificação civil com fotografia (RG, CNH ou equivalente), documento necessário à adequada qualificação da parte e à regularidade da demanda, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Verifico, ainda, que não foi juntado comprovante de residência em nome da parte autora, circunstância que também demanda regularização. Diante disso, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a documentação dos autos, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) cópia legível de documento oficial de identificação com foto e CPF (RG, CNH ou equivalente); b) comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome, a exemplo de fatura de água, energia elétrica, telefone ou documento equivalente; OU, declaração firmada pelo proprietário do imóvel, acompanhada de comprovante de residência em nome deste, e documento de identificação atestando que a parte autora efetivamente reside no endereço indicado nos autos. A parte autora fica advertida de que a inércia resultará no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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