2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000782-18.2026.8.25.0040/SE AUTOR: HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO ADVOGADO(A): LUDWIG OLIVEIRA JUNIOR (OAB SE005750) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para a data de 21/10/2026, às 09 horas, a ser realizada presencialmente na sala de audiência de instrução deste fórum e/ou virtualmente no ambiente eletrônico da plataforma Microsoft Teams. 2. Ficam os sujeitos do processo advertidos de que está autorizado o comparecimento ao ato de forma presencial (através de comparecimento físico ao fórum), ou virtual (através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI5ZTQ3NDQtYWI0MS00MzQ2LTg5NjUtMzZjMzk3OGJhMjAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22e5e07aa0-ab7f-4ca1-851c-79e4aef4c50a%22%2c%22Oid%22%3a%220180c911-7b45-4480-844e-59d687b4ee9d%22%7d, ID da Reunião: 269 812 281 301, Senha: x5emoi), conforme a preferência de cada sujeito processual. 3. Diante de tais observações, promova a secretaria as seguintes medidas: 3.1. Intimem-se as partes, advertindo-as que a ausência injustificada ao ato processual (de forma presencial ou virtual) ensejará a extinção do processo sem julgamento de mérito para o(a) autor(a) e a decretação da revelia para o(a) demandado(a), com a presunção de veracidade dos fatos contra si deduzidos. 3.2. Advirtam-se as partes que, se entenderem necessário, deverão comparecer à assentada, acompanhadas de, no máximo, três testemunhas independentemente de intimação, ou apresentar seu ROL pelo menos 05(cinco) dias antes da audiência (art. 34 da Lei 9.099/95). Ressalta-se que para as testemunhas também incidem as informações dos itens 2, 5 e 6 do presente ato, caso optem em comparecer na via virtual; e a advertência de que optando pelo comparecimento virtual deverá utilizar terminal exclusivo, sem comunicação com as partes ou demais testemunhas do processo. 3.3. Caso requerida a intimação de testemunhas, expeçam-se mandados de intimação das testemunhas residentes na comarca, dele constando as advertências e informações dos itens 2, 5 e 6 do presente ato; a advertência de que a ausência injustificada ao ato pelos meios presencial ou virtual acarretará consequências legais; e a advertência de que optando pelo comparecimento virtual deverá utilizar terminal exclusivo, sem comunicação com as partes ou demais testemunhas do processo. 3.4. Arroladas testemunhas domiciliadas em outra comarca, expeça-se carta precatória para oitivas no respectivo domicílio, salvo compromisso da parte arrolante de comparecimento presencial ou virtual da testemunha independentemente da providência legal. 4. É importante consignar que, para o bom andamento dos trabalhos, as contestações e réplicas, estas por escrito, bem como demais documentações que as partes entendam necessárias para o deslinde da causa, sejam anexadas aos autos do processo antes da mencionada assentada, se possível. 5. Eventuais dúvidas, esclarecimentos ou dificuldade de acesso ao sistema de audiência virtual poderão ser reportados ao juízo pelo e-mail (jeccrim.lagarto@tjse.jus.br) e telefone (79) 3632-1700. 6. Àqueles que optarem pelo comparecimento no ambiente virtual ficam esclarecidos de que para tanto será necessário o uso de celular ou computador munido de câmera de vídeo (webcam), microfone e acesso à internet, além de ser recomendado o uso de fones de ouvido. 7. Destaque-se, ainda, que aludida audiência deverá ser realizada mediante plataforma Microsoft Teams. 8. As partes sem meios de contratar advogado, ou seja, aquelas que possuam renda individual líquida que não ultrapasse o valor de três salários mínimos(Resolução n. 008/2020 do Conselho Superior da Defensoria), poderão solicitar a assistência da Defensoria Pública, devendo contactar o destacado profissional com antecedência para elaboração da defesa, por meio do telefone (79)3226-3800, ou ainda através do e-mail murilo.silva@defensoria.se.gov.br, devendo consignar no campo assunto "ATENDIMENTO/DEFENSORIA/JUIZADO/LAGARTO", podendo, ainda, buscar atendimento junto ao referido órgão, neste fórum, mediante agendamento prévio. 9. Após, aguarde-se em cartório até a realização da assentada.