Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000781-59.2026.8.24.0008/SCEXEQUENTE: CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)
EXECUTADO: JM SABOR DO MATE LTDA
ADVOGADO(A): RENATO BARREIROS (OAB SC049062A)
ADVOGADO(A): NATALIA GRISMILDA SOTO ARGANDONA (OAB SC042228)
EXECUTADO: JOSELY SIMPLICIO MARTINS
ADVOGADO(A): RENATO BARREIROS (OAB SC049062A)
ADVOGADO(A): NATALIA GRISMILDA SOTO ARGANDONA (OAB SC042228)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados na petição do evento 57 e, diante do cumprimento da obrigação executada, extingo a presente Execução/Fase de Cumprimento de Sentença na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários já incluídos no acordo. Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC (que se aplica também à execução - STJ, REsp n. 1.880.944/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021), exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão suportadas pela exequente, conforme acordado. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada o(s) retire mediante recibo. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.