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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
Arrolamento Comum Nº 5000780-53.2023.8.24.0049/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando os sucessivos declínios de nomeação dos procuradores dativos nomeados pelo juízo, diante da impossibilidade de contato com o autor, determino a intimação PESSOAL do inventariante Moacir Joao Zabot para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novos procuradores ou, em caso de hipossuficiência, comparecer pessoalmente ao setor de distribuição do Fórum da Comarca de Pinhalzinho para atualizar seus dados, principalmente número de telefone, para possibilitar o contato com os defensores nomeados. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação do inventariante, determino desde já a intimação da herdeira habilitada nos autos para, no prazo de 15 (quinze), informar seu interesse em assumir o encargo, requerendo o que entender cabível acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.
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