2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5000779-96.2026.8.24.0038/SC AUTOR: UNIK FERRAMENTARIA LTDA ADVOGADO(A): ANA CLARA WELTER MORCELLES (OAB SC068405) ADVOGADO(A): SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI (OAB SC047106) ADVOGADO(A): SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS SANTOS TAMBOSI DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai da petição constante no evento 64, a parte autora requer a emissão de guia referente exclusivamente ao valor do Aviso de Recebimento (AR), bem como a reativação de guias anteriormente canceladas e o cancelamento da guia atualmente vinculada ao processo. Todavia, não é possível a emissão de guia contemplando apenas o valor do AR. Isso porque a autora deixou de recolher as duas parcelas remanescentes das custas iniciais, de modo que o sistema vincula automaticamente os valores dessas parcelas vencidas às despesas necessárias ao prosseguimento do feito, incluindo o custo do Aviso de Recebimento. Assim, enquanto pendente o recolhimento integral das custas iniciais, não há viabilidade técnica para a segregação do valor correspondente ao AR nem para a emissão da guia nos moldes pretendidos pela parte autora. Mantenha-se a guia já emitida, cabendo à parte autora promover o recolhimento dos valores devidos para regular prosseguimento do feito. Int.