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5000779-89.2024.8.21.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · Ato ordinatório

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000779-89.2024.8.21.0090/RS AUTOR: VANUZA LEA MOSER ADVOGADO(A): LUANE BRISTOT (OAB RS112795) RÉU: LOJAS QUERO-QUERO S.A FILIAL ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) ATO ORDINATÓRIO Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Sobre o pedido de adiantamento dos honorários, constou do despacho de nomeação: 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Informo ao perito que, para acessar o processo apenso, poderá ser utilizada a chave 957843302922. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO. > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO.

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