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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000779-80.2026.8.24.0011/SC EXEQUENTE: UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI ADVOGADO(A): MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) ADVOGADO(A): UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) EXECUTADO: FABIANO AGUIAR ADVOGADO(A): TATIANA RAMOS DOS SANTOS (OAB SC053317) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo firmado entre as partes (evento 33) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do pacto entabulado, determino a suspensão do andamento do feito pelo prazo para pagamento voluntário. Decorridos trinta dias após o prazo concedido pelo credor, certifique-se eventual manifestação deste e, não havendo, presume-se a satisfação. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
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