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5000779-43.2026.8.21.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000779-43.2026.8.21.0115/RS AUTOR: VANDINA ALVARES GROSS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERREIRA PONTES (OAB RS090409A) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico equívoco na decisão de evento 29, DESPADEC1, uma vez que a prova pericial nos moldes requeridos necessita de nomeação de perito para tanto. Assim, retifico a referida decisão no tocante à prova pericial e nomeio para realização da perícia a perita BRUNA SOUTO GASTAL ROTTA - PERRS0240. Intime-se a perita para que diga se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias arguir impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se, nos termos do §3º do artigo 465 do CPC Após, voltem para análise. Intimem-se. Diligências legais.

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