Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000779-43.2026.8.21.0115/RS AUTOR: VANDINA ALVARES GROSS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERREIRA PONTES (OAB RS090409A) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico equívoco na decisão de evento 29, DESPADEC1, uma vez que a prova pericial nos moldes requeridos necessita de nomeação de perito para tanto. Assim, retifico a referida decisão no tocante à prova pericial e nomeio para realização da perícia a perita BRUNA SOUTO GASTAL ROTTA - PERRS0240. Intime-se a perita para que diga se aceita o encargo no prazo de 5 (cinco) dias, devendo apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias arguir impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestarem-se, nos termos do §3º do artigo 465 do CPC Após, voltem para análise. Intimem-se. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.