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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000779-06.2025.8.21.0074/RSAUTOR: IRIS IRENE WORNATH ADVOGADO(A): EVELIN BLANS SCHOPF (OAB RS129745) ADVOGADO(A): NADINE GABRIELLE BATISTA DE VARGAS (OAB RS124051) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no evento 98, ACORDO1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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