2026-09-16 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5000778-79.2024.4.04.7117/RS RECORRIDO: SUELI FATIMA ROSSETTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ELEN DE PAULA SALVADOR JANTSCH (OAB SC058115) INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL GERBER DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se vista ao INSS da manifestação do evento 104, PET1, sobretudo do pedido para a autarquia informar nos autos eventual pedido de restituição, adesão a acordo, pagamento ou qualquer outra providência administrativa em nome da parte autora, relacionada aos descontos associativos discutidos na demanda. 2. Sem prejuízo ao acima determinado, tendo em vista o falecimento da parte autora (evento 104, CERTOBT2), intime-se o advogado constituído nos autos para, no prazo de 90 dias, promover a habilitação dos sucessores ou do espólio, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Oportunamente, retornem os autos conclusos.