Publicações do processo

5000778-28.2026.8.01.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá · Sentença

    Autos: 5000778-28.2026.8.01.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Alderlandio Ripardo DantasRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - InssAUTOR: ALDERLANDIO RIPARDO DANTAS ADVOGADO(A): LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB AC003793) SENTENÇA Posto isso, 1. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Alderlandio Ripardo Dantas contra o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, inclusive os pedidos de concessão de auxílio por incapacidade temporária desde 02/12/2025 e de aposentadoria por incapacidade permanente; 2. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça; 3. DECLARO que as obrigações decorrentes da sucumbência permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas nas condições do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. 4. HOMOLOGO o laudo pericial do evento 21 e DETERMINO a expedição de ofício à unidade competente para pagamento dos honorários periciais à perita Darl[a] Lourenco Borges de Almeida, no valor de R$ 500,00, conforme fixado na decisão do evento 4; 5. DECLARO resolvido o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 6. Apresentados embargos de declaração, façam-se os autos conclusos. Havendo apelação, intime-se o recorrido para contrarrazões em 15 dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado; 7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos imediatamente, com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.