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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000777-95.2011.8.21.0019/RS EXECUTADO: RAFAEL ALBERTO BORN ADVOGADO(A): MILENA SCHROER RODRIGUES (OAB RS057230) ADVOGADO(A): CLAUDIO ORAINDI RODRIGUES NETO (OAB RS058311) DESPACHO/DECISÃO Manifesto ciência e acolho a manifestação do evento 117.1 em relação à assinatura eletrônica realizada no acordo formalizado, conforme juntado no evento 105.3. Assim, homologo o referido acordo e defiro a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme requerido pelo credor. Transcorrido, intime-se o exequente para se manifestar acerca do prosseguimento da execução fiscal. Intime-se.
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