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TJSC · Vara Única da Comarca de Coronel Freitas · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5000777-82.2026.8.24.0085/SC AUTOR: BRITABAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LEDIANE FATIMA GIARETTA FATTIO (OAB SC044859) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Monitória proposta por BRITABAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em face de RA BLESS & CIA INDUSTRIA DE BLOCOS E PAVERS LTDA. 2. DECIDO 2.1. Na hipótese da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) não for(em) localizada(s) para intimação no endereço declinado pela(s) parte(s) autora(s)/exequente(s) e havendo requerimento expresso, DETERMINO a consulta de endereços pelo Cartório Judicial, atentando-se para os sistemas conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina. O resultado da pesquisa deverá ser juntado aos autos normalmente, pois não há dado sigiloso, tendo em vista que se trata apenas de dados de identificação e endereço da parte. Localizado endereço(s) diverso(s) daquele(s) diligenciado(s) nos autos, PROCEDA-SE à intimação da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) pelo meio requerido pela parte interessada, ciente da necessidade de recolhimento das diligências e, caso beneficiário da gratuidade da justiça, a primeira tentativa deve ser realizada por carta AR/MP, caso a localidade seja servida pelos correios. 2.2. Caso infrutífera a consulta, INTIME-SE a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover diligências para indicar o endereço atualizado da parte adversa. 2.3. Após esgotadas as tentativas de intimação pessoal e havendo requerimento expresso da(s) parte(s) autora(s)/exequente(s), DEFIRO a citação da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s), com emprego de meios tecnológicos, em conformidade com as Circulares 222/2020, 265/2020 e 178/2022 e, nesse caso, dispensado o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos da Circular CGJ n. 55/20251. Inclusive, a 5ª turma do STJ definiu ser possível a citação ou intimação pelo aplicativo WhatsApp, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual. (STJ. HC 641.877/DF, Min. Rel. Ribeiro Dantas, j. em 9/3/2021). CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 1. O Conselho da Magistratura, na sessão de 14 de outubro de 2024, decidiu vedar a cobrança de diligências pelos oficiais de justiça por cumprimento remoto, via aplicativo Whatsapp, e permitir a utilização de tal ferramenta para cumprimento remoto dos mandados em que o réu resida em outro estado da Federação.Em virtude disso, ocorreu a publicação do tutorial “Cumprimento de Mandados Via Whatsapp no Eproc”, que está disponível no Portal do Conhecimento e orienta os servidores sobre a emissão e distribuição de mandados, bem como a criação de zona específica para cumprimento por meio do citado aplicativo.Por fim, destaca-se que: a) todos os oficiais de justiça da comarca deverão estar vinculados na zona denominada Whatsapp, pois não acontecerão rodízios pela falta de deslocamento para a execução do serviço
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