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TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000777-65.2026.4.04.7007/PR AUTOR: JUCELAINE HAAS ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de reconsideração quanto à não concessão da gratuidade de justiça, formulado pela parte autora no evento 22, PET1. Não foram trazidos fatos novos a importar a reforma do que restou analisado por ocasião da decisão de evento 18, DESPADEC1, de forma que mantenho tais fundamentos, acrescentando que, as despesas ordinárias do cotidiano, como empréstimos, financiamentos de veículos e imobiliários, seguros, educação, plano de saúde, internet, fatura de cartão de crédito, não configuram circunstâncias extraordinárias aptas a justificar a concessão da gratuidade da justiça. Intime-se.
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