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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000777-34.2023.8.21.0065/RS EXEQUENTE: IMOBILIÁRIA SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA LTDA. - ME ADVOGADO(A): MAURICIO DE SOUZA (OAB RS087654) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FONSECA MARQUES ADVOGADO(A): SHEILA SANTOS (OAB RS110398) EXECUTADO: CARINA SOUZA MARQUES ADVOGADO(A): SHEILA SANTOS (OAB RS110398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 84, ACORDO2), nos termos em que formulado. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, referente à totalidade dos valores penhorados nos autos, a serem transferidos para a conta indicada na petição (evento 84, ACORDO2). Suspendo o feito até 30/05/2026, data prevista para o cumprimento integral do acordo. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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