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TRF4 · 9ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000776-73.2019.4.04.7121/RS EXECUTADO: IARANDU SANTOS CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): LUMA HERTZOG FERNANDES DE SOUZA SPINA (OAB RS091044) ADVOGADO(A): Thainá Hertzog Fernandes de Souza (OAB RS073176) ADVOGADO(A): JOSE ADILÇO DE SOUZA (OAB RS012510) DESPACHO/DECISÃO Em face da petição e documentos juntados ao evento 498, DOC1, determino a intimação dos executados para comprovarem, no prazo de 45 dias, o cumprimento das obrigações impostas no título judicial, à luz da delimitação apresentada, consoante determinado no evento 489, DESPADEC1. Findo o prazo, e atendida a determinação supra, cumpra-se a parte final do despacho anteriormente referido. Juntada a manifestação do MPF, voltem conclusos. Havendo decurso do prazo deferido aos executados, sem o cumprimento da ordem judicial, voltem imediatamente conclusos. Cumpra-se.
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