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TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000776-51.2014.8.21.0037/RS REQUERENTE: GELSA RIBEIRO LIMA ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) ADVOGADO(A): ZARA CECÍLIA DOS SANTOS DULOR (OAB RS060079) ADVOGADO(A): RICARDO VOLLBRECHT (OAB RS039143) ADVOGADO(A): CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL (OAB RS061939) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Verifica-se que sobreveio, nos autos do processo n. 5000242-42.2003.8.21.0054, em trâmite na Comarca de Itaqui/RS, nova penhora incidente sobre 315 (trezentos e quinze) hectares do imóvel de matrícula n. 14.988 do Registro de Imóveis daquela Comarca, bem como pedido de adjudicação formulado pelo herdeiro, na qualidade de exequente naqueles autos, Sérgio Ribeiro Lima (814.2). Tal circunstância tem potencial de impactar diretamente a pretensão de alienação de hectares do referido imóvel anteriormente formulada nestes autos, na medida em que pode reduzir a fração disponível pertencente ao Espólio e sujeita à livre disposição no âmbito do inventário. Assim, dê-se vista à inventariante e aos demais herdeiros, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que, sendo o caso, promovam a readequação do pedido de alienação de hectares sobre o imóvel de matrícula n. 14.988, à luz da nova constrição noticiada e do pedido de adjudicação em curso naqueles autos. 2. Sem prejuízo, anote-se, no rosto destes autos, a penhora oriunda do processo n. 5000034-31.2011.8.21.0037, conforme comunicado ao Juízo (817.1). Dê-se vista aos herdeiros, pelo prazo comum de 15 dias, para manifestação acerca da referida constrição.
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