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5000776-26.2022.8.24.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz · Sentença

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5000776-26.2022.8.24.0057/SCAUTOR: DINALVA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): ELCIO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB SC070114) ADVOGADO(A): RICHARD ROBERTO FORNASARI (OAB SC024115) SENTENÇA Ante o exposto: a) reconheço a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de despejo e, nesse particular, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) quanto aos demais pedidos, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo-os procedentes para: b.1) declarar resolvida a relação locatícia em razão do inadimplemento; b.2) condenar a ré ao pagamento de R$ 9.934,76 (nove mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), correspondente aos aluguéis e encargos locatícios indicados na petição inicial, acrescido da multa contratual de 10%. Sobre cada parcela incidirão correção monetária desde o respectivo vencimento e juros de mora a partir da mesma data, por se tratar de obrigação líquida, positiva e com termo certo, observados os critérios convencionados no contrato. Do montante da condenação deverá ser compensado o valor atualizado da caução correspondente a dois aluguéis. Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fixo à curadora nomeada honorários de R$ 600,00, a serem pagos pelo Sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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