Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000775-75.2024.4.04.7101/RS
EXECUTADO: VICTORIA EVELYN LICHT DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES GOMES (OAB RS137184)
ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO RAMOS (OAB RS065958)
EXECUTADO: JOSE CARLOS GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES GOMES (OAB RS137184)
ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO RAMOS (OAB RS065958)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em relação ao pedido de remessa dos autos para a Contadoria Judicial, formulado no evento 166, PET1, entendo que não assiste razão à parte executada.
Efetivamente, nos eventos 68, SISBAJUD1 e 69, SISBAJUD1, foi efetivado o bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados JOSE CARLOS GONCALVES VIEIRA e VICTORIA EVELYN LICHT DE OLIVEIRA, respectivamente.
Na decisão do evento 87, DESPADEC1, foi determinado o desbloqueio de parte dos valores constritos nas contas do executado JOSE CARLOS GONCALVES VIEIRA (R$ 2.918,80). O saldo remanescente foi convertido em penhora, mediante a transferência para contas judiciais vinculadas ao presente feito (eventos 111, 112 e 120), e posteriormente convertido em renda, em beneficio da parte exequente (eventos 129 a 131).
Notadamente, no evento 162, ANEXO2, a parte exequente juntou aos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo, no qual comprova a amortização do valor de R$ 5.383,69.
Nessas condições, não há justificativa razoável para remessa dos autos à Contadoria, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela executada.
2. Dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da petição e do documento juntados no evento 173.
3. Havendo concordância da exequente, suspenda-se o processo por 30 (trinta) dias, enquanto se aguarda o prosseguimento das tratativas administrativas.
4. Sendo reiterados os pedidos formulados na petição do evento 162, PET1, venham os autos conclusos para deliberação.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000775-75.2024.4.04.7101/RS
EXECUTADO: VICTORIA EVELYN LICHT DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES GOMES (OAB RS137184)
ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO RAMOS (OAB RS065958)
EXECUTADO: JOSE CARLOS GONCALVES VIEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES GOMES (OAB RS137184)
ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO RAMOS (OAB RS065958)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante das manifestações da parte exequente no evento 162, PET1 e no evento 164, PET1, ausente o interesse na designação de audiência de conciliação, dê-se vista à executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o parcelamento do débito judicial ou extrajudicialmente, nas condições e formas especificadas pela exequente no evento 162, PET1.
2. Com ou sem aproveitamento, venham os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados no evento 162, PET1.