Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-71.2026.4.04.7209/SCAUTOR: DONALDO KOBUS ADVOGADO(A): ADALTON HANTSCHEL (OAB SC052401) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares de coisa julgada, ausência de interesse processual e necessidade de formação de litisconsórcio passivo com a AMBEC; e b) no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DONALDO KOBUS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais pelo art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquive-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.