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5000775-53.2026.8.24.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-53.2026.8.24.0040/SC AUTOR: JAIME LUIZ COSTA ADVOGADO(A): KELSON DUARTE LIMA (OAB SC025992) RÉU: VERA REGINA GONCALVES LAZZAROTTI ADVOGADO(A): FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI (OAB RS017230) ADVOGADO(A): GISELE SCLOVSKY (OAB RS066403) DESPACHO/DECISÃO 1. Eventual impugnação à penhora realizada no rosto destes autos (evento 39) deverá ser feita diretamente na ação de onde partiu a ordem de penhora (evento 18). 2. Intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir. No caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo de cinco dias, juntarem aos autos rol testemunhal, limitado ao número de três testemunhas para cada parte, contendo o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número do registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas (CPC, art. 450), sob as penas de lei. Frisa-se, desde já, que depois de apresentado o rol testemunhal, só será admitida a substituição da testemunha que falecer, que por enfermidade não estiver em condições de depor ou que tendo mudado de endereço não for encontrada (CPC, art. 451). 3. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Caso contrário, retornem os autos conclusos para deliberação.

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